Aparentemente, o trabalho em conjunto das forças de segurança do Rio estão a conseguir resultados no morro do alemão. Mas não basta.
Com o sitiamento destas fortalezas e a subseqüente eliminação das parasitas, deve-se levar em conta que, ao abrigo da lei, propriedades irregulares localizadas em acidentes geográficos apresentam um desserviço ao cidadão como qualquer outro.
Medidas deveriam ser adotadas para remover os moradores irregulares e suas propriedades do terreno nativo, oferecendo a esta população o direito de viver dignamente e dentro dos conformes da lei. Só assim, pode-se acabar de vez com a indústria do tráfico de drogas, que se aninha entre os pobres para deles se nutrir.
Embasamento legal:
(Cód. Civil) Art. 1.228 § 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
§ 3º O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
(continua)